As aulas práticas de tiro dos cursos de formação de vigilantes passam a ser gravadas em áudio e vídeo. A Instrução Normativa nº 340 da Polícia Federal, publicada no Diário Oficial da União em 4 de agosto de 2026, exige que o registro fique à disposição da fiscalização em até um dia útil e integra a reorganização do setor iniciada pelo Estatuto da Segurança Privada (Lei 14.967/2024) e pelo Decreto 13.012/2026. O credenciamento de instrutor nas escolas de formação de vigilantes passa a valer cinco anos, e as escolas podem usar estande de tiro de terceiros por convênio, desde que com instrutores próprios credenciados.

A Ludus Vision, por meio de Sandro Christovam Bearare, coordenador da formação de instrutores de armamento e tiro na Propoint, foi a fonte consultada: quem já trabalha com plano de aula, sequência de comandos e critério de correção sente pouca diferença com a gravação, e a credencial para lecionar em escola de vigilantes não se confunde com a do instrutor credenciado pela IN 111/2017, que atesta a capacidade técnica de quem adquire arma. Quem pretende atuar nos dois sistemas precisa cumprir os dois caminhos.